Exame Médico
Obrigatório para todos os alunos e acompanhantes das aulas de natação bebê I e II
- este exame é obrigatório e deve ser renovado de 3 em 3 meses
- é uma Norma da Vigilância Sanitária para quem utiliza piscina pública
- deve ser realizado por um Médico Dermatologista ou Clínico Geral ou Pediatra
- se o aluno for sócio de algum clube, pode realizar o exame no clube e trazer uma cópia para a academia (deve conter no exame, nome completo do aluno, data da realização do exame, data da validade do exame, carimbo contendo nome completo do médico, assinatura e crm do médico e local impresso no papel onde o exame foi realizado)
2º EXAME MÉDICO CARDIOLÓGICO
Obrigatório para todos os alunos, inclusive crianças
- este exame é obrigatório e deve ser renovado anualmente ou semestralmente se o médico achar necessário
- deve ser realizado por um Médico Cardiologista e no caso das crianças, verificar se o Pediatra libera este atestado
3º EXAME MÉDICO DO ESPECIALISTA
Apresentar o atestado médico ou relatório médico quando houver a indicação da atividade física (natação, hidroginástica, pilates ou hidroterapia).
Vamos citar alguns exemplos:
Ortopedista - a pessoa está com hérnia de disco e o médico indica a hidroginástica; a pessoa deve apresentar na academia o atestado médico do ortopedista liberando-a para a atividade física de hidroginástica Endocrinologista - a pessoa está com diabetes e o médico indica a natação; a pessoa deve apresentar o atestado médico do endocrinologista liberando-a para a atividade física da natação Ginecologista e obstetra - a mulher está gestante e o médico indica a hidroginástica; a pessoa deve apresentar na academia o atestado do ginecologista/obstetra liberando-a para a atividade física da hidroginástica.
Existem diversas outras situações e indicações.
Temos os casos também de pessoas que passam por cirurgias variadas. A pessoa deve apresentar o atestado médico pós cirurgia onde o médico libera a pratica da atividade física.